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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
FONAJE 43 execução judicial, cabe penhora de executado desaparecido
ENUNCIADO 43 – Na execução do título judicial definitivo, ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995.
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> Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
> § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
> § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
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criação: alms, 21 de maio de 2019.
alterações: prpc, em 8 de maio de 2020;
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